Um decreto-lei é publicado a 29 de Janeiro com efeitos a partir de 29 de Julho.
Entretanto é necessário publicar a legislação regulamentadora para o funcionamento do estipulado no decreto-lei.
Como já temos uma gestão conveniente tal legislação foi publicada no dia 28 de Julho.
Felizmente não sucedeu como em casos similares de portarias regulamentadoras que nem dois ou três anos depois foram publicadas.
Note-se que o dia 28 de Julho é véspera do dia 29 de Julho.
Chuva de concursos públicos precedeu entrada em vigor do Código da ContrataçãoEm apenas dois dias foram lançados mais de 300 concursos. Entidades quiseram evitar as novas formalidades e as regras que têm a transparência e o rigor como objectivo
Foi uma verdadeira chuva de concursos públicos o que se verificou nos dias que antecederam a entrada em vigor do novo Código dos Contratos Públicos (CCP) - quarta feira, 30 de Julho. Trezentos nos últimos dois dias, uma média de 40 por dia no últimos dois meses. Em períodos normais, a média de concursos públicos anunciados por dia no Diário da República é de cerca de uma dezena.
Serviços municipalizados e empresas municipais, regiões autónomas, hospitais, câmaras e juntas de freguesia, ministérios e empresas públicas como a Rave, a Refer ou a Estradas de Portugal (vários por dia, quase todos os dias), e até o Tribunal de Contas. Com tantos exemplos, parece que as empresas e instituições andaram numa correria para evitar as novas regras do CCP, pelo que lançaram os concursos para empreitadas e para fornecimentos de serviços ao abrigo da anterior lei.
De então para cá, parece que não se passou nada em termos de contratação pública: nos últimos três dias não foi publicado um único concurso no jornal oficial; e no BASE, o portal dos contratos públicos (www.base.gov.pt) tambem não foi divulgado nenhum ajuste directo. Esta é, aliás, uma das novas regras: as empreitadas até um milhão de euros podem ser entregues por ajuste directo, e também os contratos de aquisição de bens e serviços de valor inferior a 206 mil euros, mas esses ajustes devem ser publicitados no portal dos contratos.
O Código dos Contratos Públicos foi publicado a 29 de Janeiro, altura em que se estabeleceu um prazo de seis meses antes da sua entrada em vigor. Determinou-se também a necessidade de serem publicadas várias portarias que iriam regulamentar o novo quadro legislativo. Mas tal só aconteceu na véspera da entrada em vigor do código, a 29 de Julho.
O novo regime introduziu alterações profundas na área da contratação pública. São elas, em última instância, que justificam a verdadeira "corrida aos concursos" dos últimos meses. Por um lado, estão em causa as alterações das regras, que têm como objectivo aumentar o rigor e a transparência no acto da contratação e no período de vigência dos contratos. Por exemplo, passou a ser obrigatória a publicitação, durante seis meses, de quaisquer modificações do contrato que representem um valor acumulado superior a 15 por cento do preço contratual, sob pena de pôr em causa a própria eficácia da adjudicação).
Por outro lado, não é negligenciável o facto de a grande maioria dos cerca de 5500 donos de obras públicas e entidades que se submetem à regra da cont=ratação pública (como as instituições de solidariedade social) não estarem ainda apetrechadas técnica e formalmente para montar concursos de acordo com as novas regras.
A obrigatoriedade de lançar concursos pela via electrónica, e a intenção de desmaterializar por completo os actos com eles relacionados, por exemplo, têm trazido algumas dificuldades de adaptação. O longo caminho a trilhar tem vindo a ser desbravado pelas (poucas) empresas que estão no mercado na área da contratação electrónica, como a Vortal e a Construlink, que têm estado no mercado a "angariar" os 5500 potenciais clientes.
5500 é o número de entidades que se vão submeter às novas regras da contratação pública. Engloba toda a administração do Estado e as empresas que controla, excepto as que estão em mercado concorrencial n
Luísa Pinto
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