sábado, 13 de junho de 2009

Opiniões Abalisadas ou talvez não tanto?

Recentemente li na revista "Tempo Livre" da recém criada Fundação Inatel, já vão longe os tempos da FNAT, um conselho de um advogado a uma questão exposta por um associado da dita Fundação.

A questão posta pelo associado resumia-se a que:

a) O condónimo do prédio onde vive pretendia montar no telhado do edifício "painéis solares";

b) O associado dizia que tudo estava em ordem e que ele próprio estava satisfeito com a energia fornecida pela EDP;

c) Perante a situação de o associado ser a única voz discordante e como tal saindo vencedora a proposta dos "painéis solares", se o mesmo seria obrigado a contribuir para as despesas respectivas ?

O douto causídico começa por considerar que:

a) Os "painéis solares" se enquadram nas obras voluptuárias uma vez que estas obras não se enquadram nas que são imprescindíveis para a manutenção ou conservação das partes comuns, nem aumentam o valor do imóvel. Apenas servem para um maior bem-estar e satisfação dos condónimos;
b) Quanto à vinculação do associado às despesas cita o artigo 1426º do Código Civil, onde desde que o voto do associado tenha sido contrário conforme acta da assembleia de condónimos que aprovou as ditas obras e prova em tribunal de que as despesas em questão são de natureza voluptuária;
c) Fornece como exemplos deste tipo de natureza voluptuária, a construção de piscinas, a instalação de um "parque de recreio" para as crianças, ou a colocação de ladrilhos ou azulejos artísticos.

Depois de tantas tentativas que existem para incentivar a montagem e o uso de painéis solares, quer sejam térmicos, quer sejam foto-voltaicos, numa tentativa de aliviar a factura da energia, eis que temos um ilustre homem de leis que nos vem dizer que a montagem de painéis solares é uma despesa de natureza voluptuária!

É evidente que a questão colocada está incompleta, pois quem a coloca não menciona porque motivo aparece uma proposta dessas no condónimo.

Teria sido interessante saber quais os motivos que levariam a administração em querer propor a citada montagem.

Será que com os painéis existiria a possibilidade de parte da energia necessária para as partes comuns ser obtida desse modo ?

Desta forma o condónimo teria uma oportunidade de diminuir as suas despesas na factura da EDP.

Até poderia suceder que em determinadas ocasiões fosse até excedentária efectuando a sua venda à EDP.

Nesta situação, em que a administração obtém uma melhor gestão das despesas, será que a montagem dos ditos painéis também é uma despesa de natureza voluptuária ?

E se a tal diminuição de despesas do condónimo se reflectir numa redução das contribuições dos moradores, o tal morador que não quis contribuir para a despesa de natureza voluptuária também é abrangido por essa redução ?

Para o douto causídico estas questões agora assinaladas já fazem parte de outra consulta, com os respectivos honorários.

Finalmente registe-se a existência de um cidadão neste País que está satisfeito com a EDP.

Deve ser caso único, pois a maioria para não dizer a totalidade dos restantes cidadãos, não só não estão satisfeitos com a prestação de serviços da EDP como não estão satisfeitos com as taxas que à laia de custo de serviço são obrigados a contribuir.

Como se pode estar satisfeito com uma empresa que cobra o que cobra e depois usa esse dinheiro, faustosamente em campanhas publicitárias na TV, difundindo de má fé, mensagens falsas.

A propósito, aonde estão agora, os movimentos ecologistas ?

Ou será que convém fazer vista grossa ?

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