Recentemente li na revista "Tempo Livre" da recém criada Fundação Inatel, já vão longe os tempos da FNAT, um conselho de um advogado a uma questão exposta por um associado da dita Fundação.
A questão posta pelo associado resumia-se a que:
a) O condónimo do prédio onde vive pretendia montar no telhado do edifício "painéis solares";
b) O associado dizia que tudo estava em ordem e que ele próprio estava satisfeito com a energia fornecida pela EDP;
c) Perante a situação de o associado ser a única voz discordante e como tal saindo vencedora a proposta dos "painéis solares", se o mesmo seria obrigado a contribuir para as despesas respectivas ?
O douto causídico começa por considerar que:
a) Os "painéis solares" se enquadram nas obras voluptuárias uma vez que estas obras não se enquadram nas que são imprescindíveis para a manutenção ou conservação das partes comuns, nem aumentam o valor do imóvel. Apenas servem para um maior bem-estar e satisfação dos condónimos;
b) Quanto à vinculação do associado às despesas cita o artigo 1426º do Código Civil, onde desde que o voto do associado tenha sido contrário conforme acta da assembleia de condónimos que aprovou as ditas obras e prova em tribunal de que as despesas em questão são de natureza voluptuária;
c) Fornece como exemplos deste tipo de natureza voluptuária, a construção de piscinas, a instalação de um "parque de recreio" para as crianças, ou a colocação de ladrilhos ou azulejos artísticos.
Depois de tantas tentativas que existem para incentivar a montagem e o uso de painéis solares, quer sejam térmicos, quer sejam foto-voltaicos, numa tentativa de aliviar a factura da energia, eis que temos um ilustre homem de leis que nos vem dizer que a montagem de painéis solares é uma despesa de natureza voluptuária!
É evidente que a questão colocada está incompleta, pois quem a coloca não menciona porque motivo aparece uma proposta dessas no condónimo.
Teria sido interessante saber quais os motivos que levariam a administração em querer propor a citada montagem.
Será que com os painéis existiria a possibilidade de parte da energia necessária para as partes comuns ser obtida desse modo ?
Desta forma o condónimo teria uma oportunidade de diminuir as suas despesas na factura da EDP.
Até poderia suceder que em determinadas ocasiões fosse até excedentária efectuando a sua venda à EDP.
Nesta situação, em que a administração obtém uma melhor gestão das despesas, será que a montagem dos ditos painéis também é uma despesa de natureza voluptuária ?
E se a tal diminuição de despesas do condónimo se reflectir numa redução das contribuições dos moradores, o tal morador que não quis contribuir para a despesa de natureza voluptuária também é abrangido por essa redução ?
Para o douto causídico estas questões agora assinaladas já fazem parte de outra consulta, com os respectivos honorários.
Finalmente registe-se a existência de um cidadão neste País que está satisfeito com a EDP.
Deve ser caso único, pois a maioria para não dizer a totalidade dos restantes cidadãos, não só não estão satisfeitos com a prestação de serviços da EDP como não estão satisfeitos com as taxas que à laia de custo de serviço são obrigados a contribuir.
Como se pode estar satisfeito com uma empresa que cobra o que cobra e depois usa esse dinheiro, faustosamente em campanhas publicitárias na TV, difundindo de má fé, mensagens falsas.
A propósito, aonde estão agora, os movimentos ecologistas ?
Ou será que convém fazer vista grossa ?
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